- 1 -O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
- 2 -A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.
- 3 -As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
Artigo 43.º — Norma sobre cessação de vigência
Vigente desde: 30/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022