- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, a solicitar as isenções pretendidas no âmbito do presente regulamento, descrevendo o projeto de investimento, o seu montante e o prazo para a execução do projeto.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com Estudo de Viabilidade Económica.
- 3 -A candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Certidão da conservatória do Registo Predial e/ou contrato promessa de compra e venda referente aos imóveis afetos ao projeto;
- b)Certidão permanente da empresa;
- c)Declaração, sob compromisso de honra em manter afeto à atividade o apoio a conceder, bem como em manter a atividade durante o período mínimo definido na alínea a), do n.º 1 do artigo 15.º;
- d)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 10.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023