- 1 -O Município de Vila Pouca de Aguiar procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento apresentado pelo interessado e dos documentos instrutórios definidos no artigo anterior.
- 2 -O projeto de investimento, será analisado nos seguintes termos:
O órgão executivo do Município, delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
- 3 -Tal parecer deverá indicar a percentagem dos apoios a conceder.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2023