- 1 -A resolução do contrato nos termos previstos no artigo anterior implica a perda dos benefícios fiscais concedidos desde a data da sua aprovação e ainda a obrigação de pagamento, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios, independentemente do tempo decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto.
- 2 -Na falta de pagamento, dentro do prazo de 30 dias referido no número anterior, o Município procede à instauração de processo judicial.
Artigo 17.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023