- 1 -Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, os projetos de regulamento devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, pelo que, a seguir se indica a justificação das isenções contempladas no presente regulamento, com base na respetiva ponderação dos custos e benefícios das isenções a praticar:
- 2 -As isenções previstas no presente regulamento decorrem de uma iniciativa de fomentar o papel do município na organização da política de desenvolvimento económico local, aproveitando as potencialidades económicas territoriais, com recurso a incentivos fiscais, devendo assim ser visto como um mecanismo de fomento ao crescimento do tecido empresarial no Município de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 18.º — Justificação das isenções - Ponderação dos custos e benefícios
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023