A não entrega dos valores das taxas, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento, implica a extração de certidões de dívida e o seu envio aos serviços municipais competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 14.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025