É supletivamente aplicável, com as devidas adaptações, o Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro em tudo quanto não se encontre especificamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Regime supletivo
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025