O presente Regulamento procede à criação da taxa municipal turística de Terras de Bouro, define a sua base de incidência subjetiva e objetiva, as exceções e isenções a aplicar e as regras de liquidação e cobrança da taxa, bem como as obrigações das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, turismo em espaço rural e turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo, ou outros que prestem serviços de alojamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025