A taxa municipal turística será destinada ao estímulo do turismo local sustentável, de qualidade, e à preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais, em contrapartida do benefício turístico proporcionado pelas seguintes ações e investimentos ao nível, designadamente:
- a)Da promoção da atividade económica e turística, incluindo equipamentos e serviços de informação e apoio aos visitantes;
- b)Do melhoramento e conservação de bens e equipamentos municipais de utilização coletiva, mais concretamente no que respeita a vias de circulação automóvel e pedonal e ciclovias, aos espaços verdes e de lazer;
- c)Da promoção e criação de infraestruturas de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, em particular nas zonas turísticas de excelência, como são o Parque Nacional da Peneda Gerês, Irmandade de São Bento da Porta Aberta, Marina de Rio Caldo, Praia de Alqueirão e outras praias fluviais do concelho, aldeias históricas, Geira Romana, entre outros;
- d)Realização de eventos de promoção turística potenciadores de maior atração de visitantes, como a abertura da época termal e realização de eventos desportivos;
- e)Da segurança de pessoas e bens e da fiscalização municipal, de forma a garantir e reforçar as condições de desempenho de todas as atividades com impacte direto e indireto no turismo;
- f)Da limpeza e higiene urbanas, de forma a garantir e reforçar um ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades de modo mais sustentável.