A taxa municipal turística reveste a modalidade de taxa de dormida, com o valor unitário de € 1,00 por dormida/noite, de 1 de maio a 31 de outubro de cada ano, fixado nos termos da fundamentação económico-financeira constante do Anexo I a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Modalidade e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025