- 1 -O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
- a)Atividade cultural/recreativa;
- b)Atividade desportiva;
- c)Atividade Artística/Performativa;
- d)Atividade Ambiental e educação para a cidadania;
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018