- 1 -Os prazos de candidatura ocorrem durante os meses de outubro e de novembro, durante um período mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias.
- 2 -A lista dos resultados provisórios de atribuição de apoios às associações deverão ser publicados, no máximo, 45 dias após o encerramento do período das candidaturas.
- 3 -As Associações, após a saída dos resultados provisórios, terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar requerimento próprio a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º
- 4 -A lista dos resultados definitivos de atribuição de apoios às associações, será publicada dez dias úteis após o final do prazo referido no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 11.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018