- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal da Covilhã, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º
- 2 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais se concretizem, as Associações deverão entregar, juntamente com os formulários, os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento para período do apoio;
- b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que faz a aprovação do relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
- 3 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Covilhã todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 12.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018