- 1 -Após publicação da lista final dos resultados, será proposto à Câmara Municipal da Covilhã, na reunião privada subsequente, a aprovação dos contratos-programa a celebrar com cada uma das associações com candidaturas aprovadas.
- 2 -Aquando da assinatura dos contratos-programa cada associação receberá 30 % da verba atribuída, no prazo máximo de 30 dias, que será deduzido ao primeiro pedido de pagamento.
- 3 -Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, onde serão mencionados os documentos de despesa comprovativos.
- 4 -Nos originais dos documentos de despesa comprovativos será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município da Covilhã.
- 5 -Cada pedido de pagamento deverá ser efetuado tendo por base um valor mínimo de 25 % do valor do contrato-programa celebrado, com exceção do último pedido de pagamento.
- 6 -O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas.
- 7 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Covilhã todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 8 -Após validação dos documentos pelos Serviços Financeiros do Município da Covilhã, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Fases de financiamento
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018