- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas através de formulário próprio acompanhado da seguinte documentação:
- a)Plano de atividades;
- b)Programa do evento;
- c)Participações previstas;
- d)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição;
- e)Número de entidades que participam no evento;
- f)Estabelecimento de parcerias.
- 2 -Quando se trata de atividade desportiva federada não profissional, o formulário de candidatura tem que vir acompanhado dos seguintes comprovativos, devidamente validados pela associação/federação da modalidade:
- a)Filiação do clube;
- b)Inscrição das equipas;
- c)Inscrição dos atletas;
- d)Habilitações dos técnicos responsáveis pelos atletas/equipas;
- e)Documento comprovativo da participação em competições oficiais.
- 3 -No que diz respeito à Organização de Eventos e Atividades Desportivas de Competição, a candidatura deve incluir a seguinte documentação:
- a)Programa do evento e atividade;
- b)Parecer/reconhecimento da federação da modalidade;
- c)Relatório de edições anteriores do evento, caso não seja a primeira edição.
Artigo 18.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 31/08/2018
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