- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
- b)Pelo número de participantes;
- c)Pelo incentivo à experimentação da prática desportiva;
- d)Pela divulgação da prática desportiva;
- e)Pelo contributo para a diversificação da oferta desportiva;
- f)Pelo número de entidades que participam nos eventos realizados;
- g)Pela duração do evento;
- h)Pela atividade organizada em parceria.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Artigo 19.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018