- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto ambiental e turístico na divulgação do Concelho;
- b)Pela fundamentação para a realização da iniciativa;
- c)Pela relevância da atividade para a comunidade;
- d)Pelo número de pessoas a abranger;
- e)Pelo envolvimento da comunidade na atividade;
- f)Pela experiência da associação no domínio a que se candidata;
- g)Pela atividade organizada em parceria;
- h)Pela inovação da iniciativa.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Artigo 23.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018