- 1 -As medidas de apoio podem abranger as seguintes vertentes:
- a)Apoio a obras com cofinanciamento da Administração Central ou Programas Comunitários;
- b)Apoio a obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações.
- c)O Apoio à realização de obras pode ser concretizado através de comparticipação, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.
- 2 -Os apoios técnicos podem assumir as seguintes formas:
- a)Lançamento de procedimentos para empreitadas;
- b)Fiscalização técnica da obra;
- c)Coordenação de segurança;
- d)Apoio administrativo: autos de medição e folha de balanço.
- 3 -No caso de ter beneficiado deste tipo de apoio, as associações só poderão candidatar-se decorridos três anos da última candidatura
Artigo 27.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 31/08/2018
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