- 1 -A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Programas Comunitários deverá ser realizada com a apresentação de toda a documentação referente à candidatura submetida, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 2 -Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham tido início ou tenha sido ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra, sem que a Administração Central tenha dado por concluída a mesma, o Município poderá deliberar a cessação desse apoio.
- 3 -É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória Descritiva e Projeto da obra a realizar, caso não tenham sido já entregues na fase prevista no n.º 1 do presente artigo;
- b)Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
- c)Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos;
- d)Licenciamento da obra, se necessário;
- e)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 29.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018