O apoio municipal às atividades pontuais de carácter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Artigo 38.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2018
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