- a)Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do Quadro anexo à presente segunda alteração ao Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020