Os apoios a conceder serão sempre destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento, sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.
- a)Os montantes a atribuir serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do Quadro anexo à presente segunda alteração ao Regulamento e que dele faz parte integrante.