Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/07/2020
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Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.
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