- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ou delega essa competência no Vereador com competência delegada no âmbito do Desporto;
- b)Um representante de cada bancada municipal com assento na Assembleia Municipal;
- c)Um representante dos Presidentes de Junta;
- d)O Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto ou em quem ele delegue tal competência;
- e)Um representante de cada um dos clubes ou associações de caráter desportivo com sede no concelho de Caminha;
- f)Um representante da Coordenação Local do Desporto Escolar;
- g)Um representante da Delegação Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- h)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- i)Um representante da ULSAM.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões alargadas do Conselho, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021