- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Desporto de Viana do Castelo tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desporto de Caminha, coincide com o mandato autárquico, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 3 -No caso da vagatura de algum lugar, de acordo com o número anterior, o membro substituto deve ser designado nos 30 dias seguintes ao facto que originou a vagatura, completando o tempo de mandato do membro substituto.
- 4 -Para efeitos do número anterior o substituto deverá ser designado pela entidade respetiva, num prazo de trinta dias, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Artigo 6.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2021