- 1 -Todas as candidaturas são registadas pelo secretariado da Ordem dos Notários em ficheiro próprio com identificação do candidato, data de receção da candidatura e a via pela qual a candidatura deu entrada.
- 2 -O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
- 3 -Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à avaliação curricular dos candidatos, à elaboração do projeto de lista dos candidatos a excluir e à elaboração de lista de ordenação de candidatos aprovados.
- 4 -Os candidatos a excluir deverão ser notificados pela forma prevista na Lei para se pronunciarem em sede de audiência de interessados.
- 5 -Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri profere decisão, notificando os interessados.
- 6 -Os candidatos aprovados que ocupem os primeiros cinco lugares da lista de ordenação passam à fase da entrevista pessoal realizada pelos membros do júri.
- 7 -São critérios de avaliação na entrevista pessoal:
- a)Motivação/interesse;
- b)Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
- c)Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
- d)Aptidão e experiência profissional;
- e)Autoconfiança/segurança e postura;
- f)Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.
- 8 -Os candidatos são classificados numa escala de 0 a 20 valores, contribuindo para a classificação final a classificação obtida em cada uma das componentes seguintes:
- a)Apreciação do curriculum vitae - 50 %;
- b)Apreciação do resultado da entrevista - 50 %.
Artigo 11.º — Procedimento de Seleção
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022