- 1 -Compete à Direção o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Notários, por força do disposto no artigo 31.º, n.º 2, alínea r), do Estatuto da Ordem dos Notários.
- 2 -Compete, designadamente, à Direção:
- a)Deliberar a abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação;
- b)Aprovar as condições de candidatura;
- c)Aprovar os métodos de seleção dos candidatos;
- d)Designar os membros do Júri;
- e)Promover a publicitação do procedimento com vista ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;
- f)Aprovar a lista de ordenação e classificação final;
- g)Negociar as condições remuneratórias do candidato a contratar.
- 3 -Compete ao Bastonário, em representação da Direção, outorgar o contrato de trabalho.
Artigo 3.º — Competências da Direção da Ordem dos Notários
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022