- 1 -A deliberação de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação deverá ser fundamentada com justificação da necessidade da contratação de trabalhador a termo certo ou por tempo indeterminado.
- 2 -Da deliberação de abertura do procedimento consta, nomeadamente:
- a)A descrição da função a desempenhar;
- b)A modalidade de contrato de trabalho a celebrar;
- c)O perfil de competências para a função a desempenhar e requisitos da candidatura;
- d)O prazo e a forma de apresentação da candidatura;
- e)Os métodos e critérios de avaliação e de seleção dos candidatos;
- f)A designação dos membros do Júri.
- 3 -A deliberação de abertura do procedimento é publicada no sítio da internet da Ordem dos Notários.
Artigo 4.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 01/07/2022
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