- 1 -A renovação das licenças deverá ser efetuada até ao dia expressamente indicado, salvo se calhar em dia de fim de semana ou feriado, passando para o dia útil imediatamente seguinte. Sempre que o pedido de renovação de licença se efetue fora dos prazos fixados, será aplicada uma taxa acrescida conforme indicado nos artigos seguintes.
- 2 -As licenças renováveis considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
Artigo 10.º — Renovação das Licenças
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023