- 1 -As licenças concedidas ao abrigo da Tabela de Taxas caducam no prazo expressamente fixado, salvo nos casos em que, por lei, se considerem outros prazos.
- 2 -Sempre que tal se justifique, e por imposição legal, poderão ser emitidas licenças com prazos de validade inferior a um ano.
Artigo 9.º — Validade das Licenças
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023