Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária), do DL n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário) e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) e DL n.º 82/2019 de 27 de junho (Sistema de Informação de Animais de Companhia), todos na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por objetivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Âmbito de aplicação
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena faz parte integrante deste Regulamento.
Requerimento
Apresentação de Requerimento
Aplicação do IVA e Imposto de Selo
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Sujeitos
Cobrança e Pagamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas
Validade das Licenças
Renovação das Licenças
Pagamento em Prestações
Erro na Liquidação
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas, licenças e outras receitas:
Valor das Taxas, Licenças e Outras Receitas
Serviços Administrativos
TSA = (tme x vm + cip)/N
TSA - Taxa sobre atestado; tme: tempo médio de execução; vm: valor minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; cip: custo indireto de produção, total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.); N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento de Canídeos
São considerados cães potencialmente perigosos aqueles que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos: Fila Brasileiro; Pitbull Terrier; Dogue Argentino; Staffordshire Bull Terrier; Rottweiller; Tosa Inu; Staffordshire Terrier Americano.
Acrescem ainda, consoante as situações, os seguintes documentos:
Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) - exceto animais com LOP (nesta situação devem apresentar certificado LOP);
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil (capital mínimo de 50.000 Euros);
Certificado do registo criminal do detentor;
Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do licenciamento);
Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação);
Rendimento Social de Inserção;
Subsídio Social de Desemprego;
Complemento Solidário para Idosos;
Deve apresentar Declaração emitida pela Segurança Social relativa às prestações de que é beneficiário; ou Declaração de Insuficiência Económica emitida pelas Finanças.
As alterações referidas devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo titular do animal, caso tenha solicitado acesso ao SIAC, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário ou por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias.
Sempre que ocorra uma alteração do registo de um animal de companhia no SIAC, deve ser assegurada a emissão e a entrega ao seu titular de um novo DIAC e a atualização do PAC.
A transferência de titularidade pode operar-se de forma desmaterializada se a transmissão for registada pelo titular do animal de companhia no SIAC, efetivando -se quando o novo titular validar a transferência no sistema.
A afetação do produto das coimas previstas no artigo 21.º faz -se da seguinte forma:
Salas e Polidesportivos
Isenções de Taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
Atualização da Tabela de Taxas
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento competem ao Presidente da Junta de Freguesia.
Disposição Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas previstas nos diversos regulamentos anteriores.
Entrada em Vigor
Publicidade
O artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), que estatui a suscetibilidade de as Juntas de Freguesia criarem as suas taxas, estabelece que a criação das mesmas está sujeita ao respeito pelo princípio da publicidade.
Em consagração desse princípio e nesse âmbito, o regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro) dispõe no seu artigo 13.º e por referência ao Regulamento de Taxas, que "as autarquias devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios das sedes e assembleias respetivas, quer na sua página eletrónica, os regulamentos que criam as taxas previstas nesta lei".
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças
Atestados, termos de identidade e justificação administrativa, confirmações e averbamentos
(ver documento original)
Taxa de urgência (24h) - acresce 50 % do valor da taxa
Certificação de documentos
Certificação de Fotocópias
(ver documento original)
Licenciamento de canídeos
(ver documento original)
Cedência de instalações
(ver documento original)
20 de abril de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
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