- 1 -Os valores estão definidos na tabela anexa que já incorporam os custos diretos e indiretos.
- 2 -As taxas e licenças, com exceção do previsto nos artigos seguintes, são atualizadas anualmente de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, ou precedida de deliberação dos órgãos da União das Freguesias.
Artigo 14.º — Valor das Taxas, Licenças e Outras Receitas
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2023