- 1 -As taxas de atestados, declarações e certidões e termos de identidade e justificação administrativa, confirmações e averbamentos constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vm + cip)/N
TSA - Taxa sobre atestado; tme: tempo médio de execução; vm: valor minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; cip: custo indireto de produção, total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.); N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 2.1 -tme a aplicar:
- a)É de 30 minutos x vm + cip/N para atestados, declarações e certidões para qualquer finalidade;
- b)É de 45 minutos x vm + cip/N para termos de identidade e justificação administrativa;
- c)É de 15 minutos x vm + cip/N para atestados em impresso fornecido pelo requerente;
- 3 -Por cada atestado, certificado ou outro documento, será fornecido ao requerente o formulário em uso nos serviços, que será gratuito, e que visa dar forma escrita ao pedido, mencionando nomeadamente o documento pretendido e qual a sua finalidade;
- 4 -Os valores de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, correspondendo a 100 % daquele valor (artigo 27.º, n.º 9.1)
- 5 -Taxa de urgência (24h) - Na ocorrência de pedido de emissão de documento com urgência, fundamentado, acresce 50 % do valor da taxa
- 6 -Na fixação das presentes taxas, procurou-se também a uniformização de valores das taxas cobradas pelas freguesias que integram o concelho do Barreiro, de forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade geográfica das freguesias não poderia justificar, prevalecendo este ponto como forma de fixação das taxas.
Artigo 15.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023