- 1 -As instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações;
- 2 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos;
- 3 -Reconhece-se a relevante importância que assumem os Polidesportivos como estruturas vocacionadas para uma salutar prática desportiva na promoção e desenvolvimento desportivo da população da União das Freguesias;
- 4 -As instalações disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, mediante determinadas condições:
- a)A Junta de Freguesia cede o(s) seu(s) espaço(s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela de Cedência de Instalações constante do anexo a este Regulamento;
- b)Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente das taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas;
- c)Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as coletividades, escolas e associações sem fins lucrativos, legalmente, constituídas, sedeadas na União das Freguesias;
- d)Formalização do pedido de cedência, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do ato.
- 5 -Na cedência dos Polidesportivos observa-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades de Educação Física e Desporto Escolar, desenvolvidas pelas Escolas (no horário normal de funcionamento dos estabelecimentos);
- b)Atividades desportivas e/ou recreativas promovidas e/ou apoiadas pela União das Freguesias;
- c)Atividades desportivas promovidas pelo Movimento Associativo da área da União das Freguesias;
- d)Outros utilizadores, recenseados na União das Freguesias.
- 6 -Os utilizadores/requerentes podem assumir dois tipos de Categorias:
- 6.1 -Categoria A
- a)Autarquias;
- b)Entidades que levem a efeito atividades organizadas, promovidas ou apoiadas pela Junta ou Assembleia de Freguesia, relacionadas com a comunidade;
- c)As associações locais de caráter cultural, educativo, desportivo e social;
- d)Os partidos políticos e organizações sindicais.
- 6.2 -Categoria B
- a)Atividades com fins lucrativos
- b)Outras entidades/organizações
- 7 -As taxas devidas devem ser liquidadas, em horário de expediente, e nos moldes do n.º 2 do artigo 8.º antes do início da utilização.
- 8 -Durante o período de cedência, é da responsabilidade do cessionário a limpeza, segurança e eventual dano negligente ou doloso do património cedido.
Artigo 17.º — Salas e Polidesportivos
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023