- 1 -Este Regulamento e a Tabela de Taxas que o integra entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedida da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -Aos factos geradores da obrigação do pagamento de taxas cujo início de procedimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste regulamento são aplicáveis as taxas vigentes naquela data, salvo se daí resultar prejuízo para o sujeito passivo.
Artigo 22.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023