As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Artigo 6.º — Aplicação do IVA e Imposto de Selo
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023