- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos/exposições podem ser apresentados em mão, enviados por correio, e-mail ou submetidos através do site oficial da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, no entanto, para se dar seguimento à emissão de atestados ou outros, é necessário que se proceda ao pagamento prévio da taxa respetiva junto dos serviços da União das Freguesias.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da Junta, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.
Artigo 5.º — Apresentação de Requerimento
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023