- 1 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas, licenças e outras receitas será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 2 -As importâncias deverão ser pagas nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, e pode ser efetuado o seu pagamento em numerário, por cheque emitido à ordem da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável nos serviços.
- 3 -O pagamento das importâncias é feito contra a emissão do correspondente recibo ou Nota de Recebimento pela Junta de Freguesia.
- 4 -A cobrança das importâncias pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 5 -Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação tributária.
- 6 -Findo o prazo de pagamento voluntário, será extraída, pelos serviços competentes certidão de dívida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor, para efeito de instauração do correspondente processo de execução fiscal, para efeitos de cobrança coerciva do montante em dívida.
- 7 -A pedido do interessado pode a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, enviar documentos mediante o pagamento prévio dos portes de correspondência.
Artigo 8.º — Cobrança e Pagamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023