Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Portal de Serviços online - portal acessível pelo sítio institucional do Município na internet direcionado para a instrução de requerimentos e apresentação de elementos instrutórios em formato digital pelos cidadãos e agentes económicos;
- b)Formato digital - a informação processada em bits e bytes, gravada em sistemas de armazenamento digital tais como discos rígidos, servidores e computadores;
- c)Dispositivos de armazenamento: componente portátil com capacidade de armazenamento de dados que permita a sua consulta, uso e transmissão;
- d)Formulário eletrónico: modelo normalizado disponível no Portal de Serviços Online para a instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios em formato digital;
- e)Assinatura digital - a modalidade de assinatura eletrónica avançada baseada em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento eletrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo e ao destinatário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a assinatura.
- f)Chave móvel digital - meio de autenticação e de assinatura digital, certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar, documentos digitais, com um único login;
- g)Especificações de instrução dos requerimentos - conjunto de diretrizes e orientações que identificam as formalidades administrativas que se devem observar aquando da apresentação dos requerimentos e respetivos elementos instrutórios pelos canais de interação definidos no presente Regulamento.