- 1 -O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das Instituições envolvidas na execução do curso, sob proposta fundamentada do(s) orientador(es) e estudante, ouvida a Comissão Científica do curso.
- 2 -De acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, todas as dissertações estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. que na UNL é o Repositório da Universidade Nova de Lisboa (RUN).
- 3 -As dissertações com autorização prévia de reserva e/ou embargo da sua divulgação pública, ficarão no RUN com acesso condicionado até ao prazo definido no acordo, que nunca poderá ser superior a três anos, decorrido este prazo ficarão de acesso aberto.
- 4 -Devem ser respeitas as regras relativas à tramitação a que devem obedecer as dissertações sujeitas a reserva e/ou embargo, que se encontrem em vigor na instituição onde se realizam as provas.
Artigo 15.º — Acordo prévio de confidencialidade
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017