- 1 -As designações toponímicas do município de Tábua não poderão, em caso algum, ser repetidas no mesmo lugar ou povoação.
- 2 -Admite-se a repetição de um topónimo no mesmo lugar desde que aplicado a um elemento urbano (espaço público) diferenciado, designadamente, avenida, largo, rua, travessa, beco, etc..
Artigo 11.º — Singularidade dos topónimos
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018