- 1 -As vias com denominação atribuída deverão manter o respetivo nome e enquadramento classificativo, salvo se a Comissão Municipal de Toponímia, por proposta fundamentada de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia ou Câmara, ou ainda por motivos de reconversão urbanística, considerar que devem sofrer alterações.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Capítulo e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos poderá, na respetiva placa toponímica, manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 10.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2018