- 1 -Após a aprovação pela Câmara Municipal das propostas apresentadas pela Comissão serão afixados editais em locais públicos de grande afluência populacional.
- 2 -Juntamente com a afixação dos editais, são informados dos novos topónimos a Conservatória do Registo Predial, Águas do Planalto, a GNR, os CTT assim como os Bombeiros, e outras entidades tidas por convenientes segundo os casos.
- 3 -Os serviços municipais competentes manterão ficheiros e registos toponímicos referentes ao Município, de que constará informação relativa aos nomes atribuídos às vias públicas.
- 4 -Sempre que surjam novas urbanizações ou se proceda a alterações toponímicas ou de número de polícia, a Câmara Municipal, e a Junta de Freguesia da área respetiva, promoverão campanhas de esclarecimento junto dos moradores, autoridades e da população em geral.
Artigo 12.º — Publicidade e registo
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018