Os proprietários ou administradores dos prédios, ou representantes daqueles, são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018