A Câmara Municipal de Tábua, em colaboração com a comissão de toponímia e as juntas de freguesia, diligenciará pela adequação da atual toponímia às exigências do presente regulamento.
Artigo 25.º — Adequação da atual toponímia
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018