- 1 -As alterações que se verifiquem na denominação das vias públicas devem ser comunicadas pela Câmara Municipal à Conservatória do Registo Predial, à Repartição de Finanças e aos CTT - Correios.
- 2 -A comunicação à Conservatória do Registo Predial, prevista no número anterior, deve ocorrer até ao fim do mês seguinte ao da verificação das alterações, nos termos do artigo 33.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho.
Artigo 26.º — Comunicação
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2018