Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogada a secção xvi da parte G do Código Regulamentar do Município de Tábua, e outras disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Tábua em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição.
Artigo 29.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018