- 1 -Em tudo o que o presente regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- 2 -A remissão para os preceitos legais abrange as modificações de que os mesmos sejam objeto.
- 3 -As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação das presentes disposições serão resolvidos pela Câmara Municipal após ser ouvida a comissão de toponímia.
Artigo 28.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018