- 1 -Compete à Câmara Municipal de Tábua deliberar a atribuição de topónimos ou ainda proceder à alteração de topónimos já existentes.
- 2 -As propostas de atribuição e alteração de topónimos, a apresentar à Câmara pela Comissão de Toponímia de Tábua, deverão ter em consideração as sugestões provindas de órgãos autárquicos, tais como a Assembleia Municipal e juntas de freguesia.
- 3 -Após a Comissão ter decidido sobre a atribuição e alteração de topónimos, as propostas devem ser presentes em reunião de Câmara.
Artigo 4.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2018