- 1 -Na cedência de utilização dos espaços desportivos deve-se procurar assegurar, de forma racional e equilibrada, a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Penafiel;
- b)Atividade desportiva regular promovida pelos clubes e associações do concelho de Penafiel, com equipas participantes em quadro competitivo oficial da respetiva modalidade;
- c)Atividade promovida pelas entidades escolares do concelho de Penafiel no âmbito do desporto escolar;
- d)Atividade desportiva regular promovida por outras entidades, associações de praticantes e grupos informais do concelho de Penafiel;
- e)Atividade desportiva com caráter pontual promovida pelos clubes, associações e outras entidades do concelho de Penafiel;
- f)Outros tipos de utilizações.
- 2 -Em casos de igualdade na apreciação das prioridades estabelecidas nas alíneas anteriores, serão consideradas as entidades com maior representatividade e de manifesto interesse no processo de desenvolvimento desportivo nas modalidades previstas para os espaços.
Artigo 23.º — Prioridades para a utilização dos espaços
Vigente desde: 26/07/2019
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